STJAgRg no AREsp 2.775.492
Usura e porte ilegal de arma de fogo: violação de domicílio
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Usura e porte ilegal de arma de fogo
- Violação de domicílio
- Cumprimento de mandado de prisão em via pública
- Busca domiciliar subsequente
- Fundadas razões
- Fishing expedition
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. USURA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO EM VIA PÚBLICA. BUSCA DOMICILIAR SUBSEQUENTE. FUNDADAS RAZÕES. FISHING EXPEDITION.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a captura de indivíduo em via pública, ainda que em flagrante delito por porte de arma, não constitui, por si só, um salvo-conduto para o ingresso em seu domicílio, sendo necessária a demonstração de fundadas razões, com base em elementos concretos e objetivos, de que no interior do imóvel ocorre situação de flagrante delito.
2. A busca exploratória, baseada em suspeita genérica e desprovida de elementos que a justifiquem para além do fato que ensejou a prisão, caracteriza ilícita pescaria probatória (fishing expedition), violando o direito à inviolabilidade de domicílio.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.