STJAREsp 3.345.921
Óbice da súmula n. 7 do STJ: dialeticidade recursal
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Óbice da súmula n. 7 do STJ
- Dialeticidade recursal
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. O princípio da dialeticidade recursal exige impugnação específica e concreta dos fundamentos da decisão agravada. A mera referência ao óbice sumular não é suficiente.
2. Para afastar a incidência da Súmula n. 7 do STJ, o agravante deve realizar cotejo analítico das premissas fáticas do acórdão recorrido, demonstrando que a controvérsia prescinde de reexame de fatos e provas. Alegações genéricas de revaloração jurídica são insuficientes.
3. No caso, as razões do agravo em recurso especial não enfrentam adequadamente o óbice sumular, atraindo a aplicação da Súmula n. 182 do STJ e impedindo o conhecimento do agravo.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/10/2026 a 08/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.