STJAgRg no RHC 225.366
Estelionato: decadência do direito de representação
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Direito Penal
- Processo Penal
- Estelionato
- Decadência do direito de representação
- Trancamento do inquérito policial
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O trancamento de inquérito policial, procedimento voltado para a apuração do cometimento de um injusto penal, revela-se medida excepcional, somente sendo admissível se constatada, de forma evidente, a ausência de justa causa para o seu prosseguimento.
2. No caso, a defesa alega que a ilegalidade reside na inobservância do prazo para a manifestação válida para o início da investigação, pois a suposta vítima deixou de oferecer a representação após o prazo de 6 meses conforme disciplinado pelo art. 38 do Código de Processo Penal, afirmando ainda que apenas um primeiro ato praticado pelo ora agravante seria o marco inicial do prazo decadencial.
3. Entretanto, conforme se depreende dos fundamentos do acórdão de origem, houve um conjunto de condutas posteriores que, por si sós, podem caracterizar o delito de estelionato, não havendo, assim, motivos para afastar a investigação neste momento. Precedentes.
4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/11/2025 a 25/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.