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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.755.556

Roubo majorado: pretensão absolutória fundada em suposta revaloração jurídica das provas

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA FUNDADA EM SUPOSTA REVALORAÇÃO JURÍDICA DAS PROVAS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A decisão agravada conheceu do agravo em recurso especial para, ao final, não conhecer do recurso especial, porque a pretensão absolutória demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ.

2. A controvérsia apresentada como revaloração jurídica de fatos incontroversos, em realidade, busca substituir a valoração probatória realizada pelas instâncias ordinárias por novo juízo de suficiência, exigindo incursão aprofundada no acervo probatório, incompatível com a via especial.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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