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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.056.115

Direito processual penal

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Reexame de matéria fático-probatória. Súmula 7 do STJ. Agravo regimental não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, sob alegação de desnecessidade de revolvimento fático-probatório para acolhimento das teses defensivas.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a revisão das conclusões do acórdão recorrido sem o reexame do conjunto fático-probatório, vedado em sede de recurso especial.

III. Razões de decidir

3. O agravo regimental não trouxe novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente.

4. A revisão das conclusões do acórdão recorrido demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.

5. O Tribunal de origem não vislumbrou efetivo abandono na condução da ação penal ou desídia do querelante, sendo necessário o revolvimento de matéria fático-probatória para concluir pela ocorrência de perempção.

IV. Dispositivo e tese

6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.

Tese de julgamento:

1. O reexame de matéria fático-probatória é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.

Dispositivos relevantes citados:Código Penal, art. 60, inciso I; Súmula 7 do STJ.

Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no AREsp 2.713.884, Quinta Turma, de minha relatoria, DJEN 19/05/2025.

Tese

1. O reexame de matéria fático-probatória é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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