STJAgRg no RHC 228.317
Interposição contra acórdão proferido em recurso em sentido estrito
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Direito Penal
- Processo Penal
- Interposição contra acórdão proferido em recurso em sentido estrito
- Erro grosseiro
- Inadequação da via eleita
- Fungibilidade recursal
- Inaplicabilidade
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ERRO GROSSEIRO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Segundo a orientação desta Corte, caracteriza erro grosseiro, insuscetível de aplicação da fungibilidade recursal, a interposição de recurso ordinário para impugnar acórdão proferido em recurso em sentido estrito. Precedentes.
2. No caso, a defesa interpôs recurso ordinário em substituição ao recurso especial contra acórdão proferido em recurso em sentido estrito, caracterizando manifesto erro grosseiro, circunstância que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade.
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.