STJEDcl no AgRg no AREsp 2.959.370
Ausência de ambiguidade, omissão, contradição ou obscuridade
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Ausência de ambiguidade, omissão, contradição ou obscuridade
- Pretensão de rediscussão do mérito
Ementa
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 619 DO CPP. AUSÊNCIA DE AMBIGUIDADE, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, o recurso de embargos de declaração destina-se a suprir omissão, afastar ambiguidade, esclarecer obscuridade ou eliminar contradição existentes no julgado, não sendo cabível para rediscutir matéria já suficientemente decidida.
2. Não há omissão ou contradição no indeferimento da oitiva de pessoa indicada como testemunha, mas apontada nos autos como possível coautora do delito, hipótese em que incide a garantia constitucional de não autoincriminação.
3. A busca pessoal foi legitimada por fundadas suspeitas, decorrentes de investigação prévia consistente, afastando alegação de arbitrariedade.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.