Jurisprudências
TSTAg-RRAg 136-67.2021.5.09.0007
Indenização por danos extrapatrimoniais: transcrição insuficiente
Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por danos extrapatrimoniais
- Transcrição insuficiente
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. A transcrição realizada pelo recorrente não atende o requisito exigido pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que deixa de incluir a motivação fática que justificou o arbitramento indenizatório que se questiona. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo, mas negar-lhe provimento.