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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 136-67.2021.5.09.0007

Indenização por danos extrapatrimoniais: transcrição insuficiente

Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. A transcrição realizada pelo recorrente não atende o requisito exigido pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que deixa de incluir a motivação fática que justificou o arbitramento indenizatório que se questiona. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo, mas negar-lhe provimento.

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