TSTAIRR 10606-31.2022.5.15.0016
Competência material da justiça do trabalho: diferenças salariais
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Tributário
- Competência material da justiça do trabalho
- Diferenças salariais
- Pccs de 2013
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Plano de Cargos e Salários
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PCCS DE 2013. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. As razões de agravo de instrumento não atacam objetivamente os argumentos lançados na decisão agravada, ficando desfundamentado o apelo, na forma da Súmula 422 do TST e do art. 1.010, II, do CPC. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência da causa, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise de transcendência e não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Plano de Cargos e Salários; Competência da Justiça do Trabalho; Execução Fiscal