TSTEDCiv-RRAg 10498-43.2017.5.03.0070
Responsabilidade solidária: absorção da fesp pela uemg
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Responsabilidade solidária
- Absorção da fesp pela uemg
- Sucessão trabalhista
- Omissão inexistente
- Depósito / Diferença de Recolhimento
- Intervalo Intrajornada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELAS RECLAMADAS UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS E ESTADO DE MINAS GERAIS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ABSORÇÃO DA FESP PELA UEMG. SUCESSÃO TRABALHISTA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão inexistente. II. Recurso de embargos conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Depósito / Diferença de Recolhimento; Intervalo Intrajornada; Férias; Sucessão de Empregadores; Prescrição; Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Redução Carga Horária; Multa Convencional; Isenção