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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no AREsp 2.962.984

Acórdão que manteve decisão monocrática de inadmissão de recurso especial

Relator(a): Maria Marluce Caldas

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL PENAL. ACÓRDÃO QUE MANTEVE DECISÃO MONOCRÁTICA DE INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. ALEGADAS OBSCURIDADE, OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. SÚMULAS 7 E 182 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Não se verifica obscuridade na fundamentação quanto à ausência de cotejo analítico para a comprovação de divergência jurisprudencial.

2. A distinção entre reexame probatório e revaloração jurídica foi devidamente enfrentada, afastando-se a tese recursal com base na incidência da Súmula 7/STJ.

3. Inexiste contradição na valoração da palavra da vítima quando corroborada por outros elementos probatórios.

4. Os embargos declaratórios não se prestam à rediscussão do mérito.

5. Ausentes os vícios dos arts. 619 do CPP e 1.022 do CPC, impõe-se a rejeição dos embargos.

6. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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