TSTED-Ag-RRAg 1002588-16.2015.5.02.0467
Execução de sentença coletiva: litisconsórcio facultativo
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Execução de sentença coletiva
- Litisconsórcio facultativo
- Ausência de ofensa à ampla legitimidade do sindicato
- Vícios
- Horas Extras
- Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO. AUSÊNCIA DE OFENSA À AMPLA LEGITIMIDADE DO SINDICATO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 80.000,00) à parte embargante, no importe de R$ 800,00 - oitocentos reais, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Horas Extras; Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional; Plano de Saúde; Ajuda / Tíquete Alimentação; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Negativa de Prestação Jurisdicional; Legitimidade Ativa