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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.928.244

Alegada violação do princípio da dialeticidade: não ocorrência

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Alegada violação do princípio da dialeticidade
  • Não ocorrência
  • Fundamento do acórdão recorrido não impugnado
  • Ausência de prejuízo demonstrado

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. ALEGADA VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182/STJ. SÚMULA 283/STF. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO DEMONSTRADO. SÚMULA 523/STF. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

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