STJAgRg no AREsp 2.928.244
Alegada violação do princípio da dialeticidade: não ocorrência
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Alegada violação do princípio da dialeticidade
- Não ocorrência
- Fundamento do acórdão recorrido não impugnado
- Ausência de prejuízo demonstrado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. ALEGADA VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182/STJ. SÚMULA 283/STF. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO DEMONSTRADO. SÚMULA 523/STF. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.