STJAgInt no AREsp 3.023.877
Negativa de prestação jurisdicional: interpretação de cláusulas contratuais e reexame de provas
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Interpretação de cláusulas contratuais e reexame de provas
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5, 7 E 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial ante a incidência dos óbices das Súmulas 5, 7, 83 e 211/STJ.
II. Questão em discussão
2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) saber se a matéria se encontra prequestionada; (iii) saber se o exame da matéria demanda interpretação de cláusulas contratuais e reexame do conjunto fático-probatório; e (iv) saber se o acórdão recorrido está em conformidade com a orientação consolidada desta Corte.
III. Razões de decidir
3. O órgão julgador enfrentou, de modo claro e fundamentado, as questões delimitadoras da controvérsia, sendo válida a técnica de fundamentação per relationem. Inexistente ofensa ao art. 1.022 do CPC.
4. A ausência de enfrentamento da matéria objeto da controvérsia pela instância ordinária impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ.
5. O acolhimento das teses de abusividade por capitalização de juros e venda casada de seguros demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame de provas, providências vedadas em recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7/STJ.
6. O acórdão recorrido alinhou-se à jurisprudência consolidada desta Corte quanto à legalidade da capitalização de juros expressamente pactuada em contratos bancários e à possibilidade de contratação de seguros acessórios, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ.
IV. Dispositivo
7. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.