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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.023.877

Negativa de prestação jurisdicional: interpretação de cláusulas contratuais e reexame de provas

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5, 7 E 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial ante a incidência dos óbices das Súmulas 5, 7, 83 e 211/STJ.

II. Questão em discussão

2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) saber se a matéria se encontra prequestionada; (iii) saber se o exame da matéria demanda interpretação de cláusulas contratuais e reexame do conjunto fático-probatório; e (iv) saber se o acórdão recorrido está em conformidade com a orientação consolidada desta Corte.

III. Razões de decidir

3. O órgão julgador enfrentou, de modo claro e fundamentado, as questões delimitadoras da controvérsia, sendo válida a técnica de fundamentação per relationem. Inexistente ofensa ao art. 1.022 do CPC.

4. A ausência de enfrentamento da matéria objeto da controvérsia pela instância ordinária impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ.

5. O acolhimento das teses de abusividade por capitalização de juros e venda casada de seguros demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame de provas, providências vedadas em recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7/STJ.

6. O acórdão recorrido alinhou-se à jurisprudência consolidada desta Corte quanto à legalidade da capitalização de juros expressamente pactuada em contratos bancários e à possibilidade de contratação de seguros acessórios, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ.

IV. Dispositivo

7. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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