STJAgInt no MS 31.932
Indeferimento da petição inicial: impetração dirigida contra ato praticado por tribunal local
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Indeferimento da petição inicial
- Impetração dirigida contra ato praticado por tribunal local
- Incompetência absoluta do STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. IMPETRAÇÃO DIRIGIDA CONTRA ATO PRATICADO POR TRIBUNAL LOCAL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO STJ.
1. Agravo interno em mandado de segurança.
2. Nos termos do art. 105, I, "b" da CF, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, "os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal", não se caracterizando a sua competência na hipótese de impetração dirigida contra ato praticado por Tribunal local.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2026 a 21/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.