STJAgRg no AREsp 2.904.404
Condenação Criminal: fundamentação da Decisão
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Processo Penal
- Direito Penal
- Condenação Criminal
- Fundamentação da Decisão
Ementa
Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Condenação Criminal. Fundamentação da Decisão. Súmula N. 7/STJ. Agravo Desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, mantendo a condenação do agravante pelo crime de falsificação de selo ou sinal público (art. 296, § 2º, II, do Código Penal).
2. A parte agravante alega violação aos arts. 381, III, e 315, § 2º, IV, do CPP, por ausência de fundamentação adequada, e ao art. 156 do CPP, por ausência de prova de autoria. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do recurso ao órgão colegiado.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a condenação do agravante foi devidamente fundamentada e se há elementos probatórios suficientes para sustentar a autoria e materialidade do delito, à luz das alegações de violação aos dispositivos do Código de Processo Penal.
III. Razões de decidir
4. A fundamentação da sentença condenatória foi considerada suficiente, com base na análise das provas colhidas na fase policial e em juízo, que demonstraram autoria e materialidade do delito.
5. A ausência de embargos de declaração contra o acórdão recorrido resultou na preclusão da tese de omissão ou insuficiência de fundamentação, conforme jurisprudência.
6. A alegação de ausência de prova de autoria foi rejeitada, considerando-se que o conjunto probatório analisado pelo acórdão recorrido. A análise de eventual insuficiência probatória demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ.
IV. Dispositivo e tese
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. O reexame de provas é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
2. A ausência de embargos de declaração contra o acórdão recorrido preclui a alegação de omissão ou insuficiência de fundamentação.
Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 156, 315, § 2º, IV, e 381, III; CP, art. 296, § 2º, II.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.208.968/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 23.04.2024.
Tese
1. O reexame de provas é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
2. A ausência de embargos de declaração contra o acórdão recorrido preclui a alegação de omissão ou insuficiência de fundamentação.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Messod Azulay Neto e Ribeiro Dantas.