STJAgRg no AREsp 3.113.225
Crime de ameaça em contexto de violência doméstica
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Crime de ameaça em contexto de violência doméstica
- Dosimetria da pena
- Circunstâncias do crime
- Uso de instrumento perfurante como meio de intimidação
- Fundamentação concreta e idônea
- Modus operandi que extrapola elementos inerentes ao tipo
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. USO DE INSTRUMENTO PERFURANTE COMO MEIO DE INTIMIDAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. MODUS OPERANDI QUE EXTRAPOLA ELEMENTOS INERENTES AO TIPO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE OU DESPROPORCIONALIDADE. ALEGAÇÕES REPETIDAS. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Og Fernandes.