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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.025.818

Direito processual penal

Relator(a): Carlos Pires Brandão

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO MANIFESTAMENTE ESTRANHO AOS AUTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente, no qual foi interposto agravo regimental por terceiro.

2. O agravo regimental apresentado refere-se a processo diverso, com partes distintas, objeto diverso e sem qualquer vínculo com o habeas corpus em questão.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se é possível conhecer de agravo regimental que não guarda pertinência com os autos do habeas corpus em que foi interposto.

III. Razões de decidir

4. O agravo regimental apresentado não possui qualquer relação com o habeas corpus em análise, sendo manifestamente estranho aos autos.

5. A ausência de pertinência do recurso com os autos impede o seu conhecimento.

IV. Dispositivo e tese

6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.

Tese de julgamento:

1. O agravo regimental que não guarda pertinência com os autos do processo em que foi interposto não pode ser conhecido.

Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais citados no documento.

Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência citada no documento.

Tese

1. O agravo regimental que não guarda pertinência com os autos do processo em que foi interposto não pode ser conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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