STJAgInt no AREsp 3.264.931
Negativa de prestação jurisdicional: liquidação de sentença
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Liquidação de sentença
- Coisa julgada
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo suficiente e fundamentado, as questões essenciais da causa, afastando violação aos arts. 489, § 1º, I, e 1.022, II e parágrafo único, II, do CPC.
2. No caso dos autos, o Tribunal de origem assentou não haver violação à coisa julgada ao excluir tarifas indevidas da base de cálculo dos juros e da correção e manteve a metodologia pericial compatível com o título judicial.
3. É inviável, em recurso especial, revisar metodologia pericial e requalificar lançamentos bancários quando a pretensão demanda reexame de fatos e provas, por incidência da Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti. Impedido o Sr. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG).