STJAgInt no AREsp 3.044.777
Recuperação judicial: crédito extraconcursal garantido por alienação fiduciária
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Empresarial
- Recuperação Judicial e Falência
- Recuperação judicial
- Crédito extraconcursal garantido por alienação fiduciária
- Competência do juízo recuperacional limitada ao stay period
Ementa
DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO EXTRACONCURSAL GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO RECUPERACIONAL LIMITADA AO STAY PERIOD. SÚMULA N. 83/STJ.
1. Consoante a jurisprudência desta Corte, firmada após a Lei n. 14.112/2020, exaurido o stay period, cessa a competência do juízo da recuperação para obstar o prosseguimento de atos executivos relativos a créditos extraconcursais, ainda que recaiam sobre bens essenciais à atividade empresarial, competindo ao juízo da execução observar o princípio da menor onerosidade ao devedor. Inteligência do art. 6º, § 7º-A, da Lei n. 11.101/2005. Precedentes. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.