STJAgRg no HC 1.054.342
Roubo majorado, tráfico de drogas e porte de arma
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Roubo majorado, tráfico de drogas e porte de arma
- Nulidade do reconhecimento pessoal
- Palavra da vítima e depoimentos policiais harmônicos
- Geolocalização da tornozeleira não analisada pelo tribunal
- Supressão de instância
- Dosimetria fundamentada
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO, TRÁFICO DE DROGAS E PORTE DE ARMA. NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP QUE NÃO MACULA O ATO QUANDO AMPARADO POR OUTROS ELEMENTOS. PALAVRA DA VÍTIMA E DEPOIMENTOS POLICIAIS HARMÔNICOS. TESES DE ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO QUE DEMANDAM REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. GEOLOCALIZAÇÃO DA TORNOZELEIRA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DOSIMETRIA FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.