Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.054.342

Roubo majorado, tráfico de drogas e porte de arma

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Roubo majorado, tráfico de drogas e porte de arma
  • Nulidade do reconhecimento pessoal
  • Palavra da vítima e depoimentos policiais harmônicos
  • Geolocalização da tornozeleira não analisada pelo tribunal
  • Supressão de instância
  • Dosimetria fundamentada

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO, TRÁFICO DE DROGAS E PORTE DE ARMA. NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP QUE NÃO MACULA O ATO QUANDO AMPARADO POR OUTROS ELEMENTOS. PALAVRA DA VÍTIMA E DEPOIMENTOS POLICIAIS HARMÔNICOS. TESES DE ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO QUE DEMANDAM REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. GEOLOCALIZAÇÃO DA TORNOZELEIRA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DOSIMETRIA FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.