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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.857.983

Inadmissão de recurso especial

Relator(a): Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão dos óbices dos enunciados 182 e 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido, apesar da incidência da Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de fatos e provas.

III. Razões de decidir

3. A Súmula 7 do STJ impede o reexame de fatos e provas, sendo necessário que o recorrente demonstre, de forma clara e objetiva, a desnecessidade desse reexame para alterar o entendimento das instâncias ordinárias.

4. A falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial obsta o conhecimento do agravo, conforme os arts. 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ, e a Súmula 182 do STJ.

5. A condenação do recorrente está fundamentada em provas produzidas nas instâncias ordinárias , não sendo possível o reexame do conjunto fático-probatório em recurso especial.

IV. Dispositivo e tese

6. Agravo r egimental desprovido.

Tese de julgamento:

1. A Súmula 7 do STJ impede o reexame de fatos e provas em recurso especial.

2. A falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial obsta o conhecimento do agravo.

Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AR Esp 2.225.453/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 07.03.2023; STJ, AgRg no AREsp 1.871.630/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 14.02.2023.

Tese

1. A Súmula 7 do STJ impede o reexame de fatos e provas em recurso especial.

2. A falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial obsta o conhecimento do agravo.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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