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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.044.062

Dialeticidade recursal: impugnação específica

Relator(a): Carlos Pires Brandão

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182/STJ. INADMISSIBILIDADE MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em virtude da aplicação da Súmula n. 182/STJ.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante impugnou especificamente e de forma suficiente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, superando o óbice da Súmula n. 182/STJ.

III. Razões de decidir

3. A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015, c/c o art. 3º do CPP e art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.

IV. Dispositivo

4. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

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