STJEDcl nos EDcl no AgRg nos EAREsp 2.766.990
Segundos embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de divergência
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Civil
- Erro material
- Correção
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Ementa
PROCESSUAL PENAL E CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS PARCIALMENTE SEM EFEITOS INFRIGENTES.
1. Tratando-se de segundos embargos de declaração, o recurso deve se restringir a apontar vícios surgidos no acórdão que apreciou os primeiros aclaratórios.
2. É descabido o intento de rediscutir questões que já foram anteriormente examinadas, ou ainda apontar supostos vícios no acórdão que apreciou o agravo regimental.
3. As alegações dos presentes embargos de declaração não indicam em quais pontos do acórdão dos primeiros aclaratórios haveria ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, buscando-se a modificação do resultado do julgamento.
4. Existência de erro material no acórdão embargado, consistente na transcrição incorreta de trecho do acórdão do agravo regimental.
5. Corrigido o erro material sem alteração da fundamentação e do resultado do julgamento dos primeiros aclaratórios.
6. Embargos de declaração acolhidos parcialmente para corrigir erro material, sem efeitos infringentes.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.
Indexação
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