STJRHC 192.177
Tráfico de drogas: grande quantidade e variedade de drogas
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Grande quantidade e variedade de drogas
- Mercancia
- Apetrechos
- Prisão preventiva
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Ementa
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. GRANDE QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS. MERCANCIA. APETRECHOS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva de paciente preso por tráfico de drogas. A defesa alega ausência dos requisitos para manutenção da custódia preventiva.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a quantidade de droga apreendida e a alegada periculosidade.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência, desde que não se configure como antecipação de pena e esteja fundamentada em elementos concretos.
4. A decisão de manter a prisão preventiva baseia-se na quantidade e natureza das drogas apreendidas, dos apetrechos que evidenciam a mercancia, bem como no risco à ordem pública e à aplicação da lei penal.
5. A jurisprudência desta Corte sustenta a manutenção da prisão preventiva em casos de grande quantidade de drogas e risco à ordem pública.
IV. Dispositivo e tese
6. Recurso improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Indexação
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