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Jurisprudências

TSTEmb-EDCiv-RR 5836000-52.2002.5.09.0900

Responsabilidade subsidiária: administração pública

Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL. IMPOSSIBILIDADE. Demonstrada divergência jurisprudencial, na forma do art. 894, II, da CLT, impõe-se o provimento do agravo para determinar o regular processamento dos embargos. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A discussão nos autos restringe-se à determinação da Turma para que os autos retornassem ao e. Tribunal Regional, a fim de que fosse examinada a ocorrência de culpa in vigilando pelo ente da Administração Pública. 2. Esta Subseção, ao julgar o E-RR-273340-15.2005.5.02.0041 (DEJT de 29/1/2021), firmou entendimento no sentido de que " é inaceitável que no julgamento do recurso, sem incidente ou decisão judicial que justifique, possa órgão do TST determinar que o TRT reexamine os fatos e as provas e profira outra decisão para suprir eventual defeito da primeira ". Precedentes. 3. Estando o acórdão embargado em dissonância com o atual entendimento desta Subseção, forçoso reconhecer a impossibilidade de retorno dos autos ao Tribunal Regional para aferição da culpa in vigilando . Embargos de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento dos embargos, nos termos regimentais; II - conhecer dos embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhes provimento para, afastando a determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional, excluir a responsabilidade subsidiária da embargante.

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