STFARE 1.607.149 AgR
Esgotamento de instância: não configuração
Relator(a): Presidente
- Processo Penal
- Direito Penal
- Esgotamento de instância
- Não configuração
Ementa
Direito Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Esgotamento de instância. Não configuração. Súmula 281/STF. Agravo regimental não provido.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo com base na Súmula 281 do STF.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar se houve o esgotamento das vias recursais nas instâncias ordinárias que justifique o afastamento da incidência da Súmula 281/STF.
III. Razões de decidir
3. O recurso extraordinário foi interposto contra acordão não unânime desfavorável ao réu, no âmbito do Tribunal de Justiça. O Código de Processo Penal, nos termos do art. 609, parágrafo único, viabiliza a interposição de embargos infringentes e de nulidade em face de decisões de segunda instância formalizadas por maioria, quando contrárias aos interesses da defesa.
4. Nos termos da Súmula 281/STF, é necessário que a parte interponha todos os recursos ordinários perante o Tribunal de origem antes de buscar a instância extraordinária. Precedentes.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.