STJAgRg no AREsp 3.279.211
Princípio da dialeticidade
Relator(a): Carlos Pires Brandão
- Processo Penal
- Direito Penal
- Princípio da dialeticidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça decorrente da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida na origem.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante logrou impugnar, de forma efetiva, inteligível e pormenorizada, todos os óbices processuais erigidos pelo Tribunal de origem para barrar o trânsito do apelo nobre, a fim de justificar o provimento do regimental.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A decisão que inadmitiu o recurso especial na origem fundamentou-se na incabível análise de matéria constitucional, na deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF), na ausência de impugnação de todos os fundamentos do acórdão (Súmula 283/STF) e na necessidade de reexame fático-probatório (Súmula 7/STJ).
4. Nas razões do agravo em recurso especial, a parte limitou-se a apresentar alegações genéricas de inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, sem refutar concretamente os demais óbices invocados.
5. A mera afirmação genérica de que não incidem os óbices sumulares, desacompanhada de demonstração analítica do equívoco da decisão agravada e vinculada ao caso concreto, viola o princípio da dialeticidade e não satisfaz o ônus argumentativo exigido pelo art. 932, III, do CPC/2015 e pelo art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.
6. Revela-se correta a decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial ante a deficiência da impugnação, mantendo-se o não conhecimento com base na Súmula 182/STJ.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.