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Jurisprudências

TSTRR 0000229-37.2024.5.20.0001

Dano moral: ausência de instalações sanitárias em trabalho externo itinerante

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 – DANO MORAL. AUSÊNCIA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS EM TRABALHO EXTERNO ITINERANTE. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIXADA NO TEMA 54 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 5º, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A ausência de instalações sanitárias adequadas a empregado que exerce atividade externa e itinerante em zona rural configura dano moral indenizável, à luz da tese vinculante firmada no Tema 54 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST, cuja ratio decidendi não se restringe à atividade de limpeza e conservação de áreas públicas, mas alcança todo trabalhador privado de condições mínimas de higiene e segurança, sendo suficiente a constatação da omissão patronal, independentemente da demonstração de prejuízo concreto. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do artigo 5º, X, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor da condenação, com atualização monetária pela SELIC, que abrange juros e correção monetária, a partir do ajuizamento da ação, nos termos da tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, observado o disposto na Lei 14.905/2024, conforme se apurar em liquidação de sentença. Custas adicionais pela reclamada no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), de cujo recolhimento fica isenta. Brasília, 27 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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