TSTAg-AIRR 0010443-13.2025.5.03.0038
Nulidade do acórdão regional: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional
- Negativa de prestação jurisdicional
- Omissão não verificada
- Multa por embargos de declaração reputados protelatórios
- Ausência de transcrição de trecho do acórdão regional
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, e III da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA FASE DE EXECUÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. DESPROVIMENTO 1. O Tribunal Regional adotou tese explícita ao consignar que o exequente faz jus ao pagamento de diárias em todos os dias efetivamente laborados, pois é incontroverso que a rota percorrida superava o limite de 50 quilômetros previsto na norma coletiva. Destacou que os horários fixados na sentença (das 06h às 14h30 e os períodos além das 18h) servem apenas para delimitar a natureza da verba (almoço ou jantar), concluindo que comprovado o labor em 22 dias no mês indicado pela recorrente, os cálculos de liquidação mostram-se corretos, não havendo que se falar em violação à coisa julgada. 2. As questões relevantes para a solução da controvérsia foram todas analisadas, não se vislumbrando negativa de prestação jurisdicional no acórdão regional. 3. Expressos os fundamentos que conduziram ao convencimento motivado do Tribunal Regional, com análise integral das matérias postas a exame, consubstanciada está a efetiva prestação jurisdicional. Agravo desprovido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REPUTADOS PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, E III DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. DESPROVIMENTO. Tendo em vista que a parte não cumpriu o disposto no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, uma vez que não indicou o trecho da decisão recorrida a demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, nega-se provimento ao agravo. Agravo desprovido. DIFERENÇAS DE DIÁRIAS. INTERPRETAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ N.º 123 DA SBDI-2 DO TST.AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. DESPROVIMENTO. A jurisprudência do TST é firme no sentido de que a violação da coisa julgada, prevista no art. 5º, XXXVI, da CF, somente se dá com a existência de divergência entre a decisão exequenda e a proferida em sede de execução. No caso, a controvérsia foi dirimida a partir da interpretação do título executivo pelo Tribunal Regional. Aplicação da OJ n.º123 da SBDI-2, por analogia. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de outubro de 2026. ¿MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora
Indexação
Execução Provisória