Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.258.812

Armazenamento de pornografia infantil

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARMAZENAMENTO DE PORNOGRAFIA INFANTIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 7 E 182/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.

1. Não se conhece do agravo em recurso especial que deixa de impugnar, de modo específico, concreto e suficiente, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, nos termos da Súmula 182/STJ. Precedente.

2. A afirmação genérica de que a controvérsia é exclusivamente jurídica e versa sobre violação do art. 59 do Código Penal não afasta o óbice da Súmula 7/STJ quando a parte não demonstra que a tese pode ser examinada com base nos fatos incontroversos delineados no acórdão recorrido, sem revolvimento do conjunto fático-probatório.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Og Fernandes.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.