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Jurisprudências

STJAREsp 3.227.116

Estupro de vulnerável: erro de tipo essencial

Relator(a): Og Fernandes

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Estupro de vulnerável
  • Erro de tipo essencial
  • Elementar etária
  • Revaloração jurídica dos fatos
  • Consentimento e aparência física da vítima irrelevantes

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ERRO DE TIPO ESSENCIAL. ELEMENTAR ETÁRIA. REVALORAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS. CONSENTIMENTO E APARÊNCIA FÍSICA DA VÍTIMA IRRELEVANTES. SÚMULA N. 7 DO STJ AFASTADA. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

1. A revaloração jurídica da moldura fática fixada nas instâncias ordinárias afasta a incidência da Súmula n. 7 do STJ em agravo em recurso especial.

2. O erro de tipo quanto à idade da vítima, em crimes do art. 217-A do Código Penal, somente se admite quando efetivamente inescusável, não se caracterizando pela aparência física, pelo comportamento social ou pela experiência sexual anterior da vítima.

3. O consentimento, a experiência sexual anterior ou o relacionamento amoroso entre agente e vítima menor de 14 anos são juridicamente irrelevantes para afastar a tipicidade do estupro de vulnerável, conforme orientação da Súmula n. Súmula n. 593 e do Tema n. 918, ambos do STJ.

4. Incumbe ao agente adotar diligências mínimas razoáveis para conhecer a idade da pessoa, sendo a falta de verificação, em contexto de convivência próxima, apta a evidenciar dolo na prática do art. 217-A do Código Penal.

5. Agravo conhecido e recurso especial provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conhecer do agravo em recurso especial e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

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