STFRcl 92.278 AgR
Fundamentos: propósito manifestamente protelatório
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Civil
- Direito Civil
- Fundamentos
- Propósito manifestamente protelatório
- Arquivamento imediato
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PROPÓSITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. RECURSO NÃO CONHECIDO. ARQUIVAMENTO IMEDIATO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação por concluir, relativamente ao apontado desrespeito à tese fixada no RE 1.269.353 (Tema 1.191/RG), inobservado o requisito do prévio esgotamento das instâncias ordinárias e, quanto aos acórdãos das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.867 e 6.021, não configurada estrita aderência temática.
2. A parte agravante diz violados os arts. 5º, incisos XX e XXXVI; 7º, incisos XIII e XXVI; e 8º, inciso V, da CF/1988, bem como os arts. 62, inciso I; 457, § 2º; 469, § 3º; e 611 da CLT.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é viável o agravo interno quando ausente ataque específico aos fundamentos da decisão agravada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. É inadequado o agravo interno que deixa de atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada (CPC, art. 1.021, § 1º).
5. O propósito manifestamente protelatório do recurso justifica a determinação de certificação do trânsito em julgado e arquivamento imediato do processo, independentemente da publicação do acórdão.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno não conhecido, com determinação de certificação do trânsito em julgado e arquivamento imediato.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental e, ante o caráter manifestamente protelatório do recurso, determinou a certificação do trânsito em julgado, com o arquivamento imediato, independentemente da publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.8.2026 a 28.8.2026.