STJAgRg no HC 1.107.127
Homicídio simples tentado: writ não conhecido na origem
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Homicídio simples tentado
- Writ não conhecido na origem
- Concomitante interposição de recurso próprio
- Pronúncia
- Violação do princípio da correlação e do rito da mutatio libelli
- Supressão de instância
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE INDEFERIDO. HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO. WRIT NÃO CONHECIDO NA ORIGEM. CONCOMITANTE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PRÓPRIO. OFENSA À UNIRRECORRIBILIDADE. PRONÚNCIA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO E DO RITO DA MUTATIO LIBELLI. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIABILIDADE. EXCESSO DE PRAZO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 21/STJ. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2026 a 09/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.