STJAgRg no HC 1.094.325
Writ substitutivo de recurso próprio: indulto
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Writ substitutivo de recurso próprio
- Indulto
- Decreto n. 12.338/2024
- Regra de reparação do dano
- Presunção de incapacidade econômica de natureza relativa
- Impossibilidade de revolvimento fático-probatório na via eleita
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INDULTO. DECRETO N. 12.338/2024. REGRA DE REPARAÇÃO DO DANO. PRESUNÇÃO DE INCAPACIDADE ECONÔMICA DE NATUREZA RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO NA VIA ELEITA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, ressalvada a possibilidade de concessão de ofício apenas diante de ilegalidade flagrante, o que não se verificou na espécie.
2. O indulto previsto no Decreto n. 12.338/2024 condiciona, como regra, a concessão do benefício à reparação do dano, admitindo dispensa quando comprovada a incapacidade econômica, cuja presunção é relativa.
3. A alegação de que o inciso V do § 2º do art. 12 do Decreto n. 12.338/2024, por si só, dispensaria a reparação do dano demanda exame do contexto fático-probatório para aferição da suficiência dos elementos aptos a elidir ou confirmar a presunção, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus.
4. A constituição de advogado foi utilizada pelas instâncias ordinárias como dado probatório para infirmar presunção relativa de hipossuficiência, sem criação de requisito objetivo não previsto no Decreto e sem violação à separação de poderes.
5. A rejeição dos embargos de declaração não caracterizou negativa de prestação jurisdicional, pois a matéria controvertida foi apreciada de forma suficiente, ainda que em sentido desfavorável ao agravante.
6. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.