STJAgRg no AREsp 3.177.719
Não cabimento
Relator(a): Maria Marluce Caldas
- Processo Penal
- Direito Penal
- Não cabimento
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. SÚMULA N. 182/STJ. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. NÃO CABIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão reside em saber se o agravo regimental observou o requisito da dialeticidade recursal, impugnando especificamente os fundamentos da decisão agravada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. No agravo regimental, o agravante apenas sustentou ter impugnado a decisão, deixando de infirmar de forma específica o motivo determinante da decisão monocrática.
4. A ausência de ataque direto e pormenorizado ao óbice apontado na decisão agravada configura violação do princípio da dialeticidade recursal.
5. Não cabe ordem de habeas corpus de ofício. O recorrente foi preso em flagrante de posse do veículo roubado, com todos os itens de identificação adulterados, e não foi provada a tese defensiva, nos termos da jurisprudência.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.