TSTEDCiv-RR 10699-40.2022.5.03.0044
Vedação à cumulação da parcela quebra de caixa com a gratificação de função
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Interpretação do regulamento empresarial
- Requisito do artigo 896, b, da CLT não atendido
- Apelo mal aparelhado
- Omissão inexistente
- Intuito protelatório evidenciado
- Horas Extras
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. VEDAÇÃO À CUMULAÇÃO DA PARCELA QUEBRA DE CAIXA COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO REGULAMENTO EMPRESARIAL. REQUISITO DO ARTIGO 896, B, DA CLT NÃO ATENDIDO. APELO MAL APARELHADO. OMISSÃO INEXISTENTE. INTUITO PROTELATÓRIO EVIDENCIADO. Inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios e, dado o caráter protelatório da medida, condenar a embargante a pagar multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Horas Extras; Gratificação de Função; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Quebra de Caixa