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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.053.678

Tráfico de drogas: não cabimento

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006, REITERAÇÃO DE TEMA QUE JÁ FOI OBJETO DE EXAME EM WRIT ANTERIORMENTE IMPETRADO NESTA CORTE. NÃO CABIMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O HABEAS CORPUS MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. Não se conhece de habeas corpus que deduz pretensões já apreciadas pelo Superior Tribunal de Justiça. Precedentes.

2. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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