Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.103.178

Dialeticidade recursal

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ.

1. Em observância ao princípio da dialeticidade recursal, o agravo regimental deve enfrentar, de modo específico e fundamentado, os motivos da decisão agravada, não bastando alegações genéricas ou mera reiteração de teses já afastadas.

2. As razões recursais não impugnaram o fundamento de não conhecimento do habeas corpus por ser sucedâneo de recurso próprio.

3. Ausente impugnação específica, incide a Súmula 182/STJ e mostra-se inviável o conhecimento do agravo regimental.

4. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/09/2026 a 24/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.