Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRcl 98.749 AgR

Cumprimento de Sentença: pretensão de rediscussão de matéria decidida na fase de conhecimento

Relator(a): André Mendonça

  • Processo Civil
  • Cumprimento de Sentença
  • Pretensão de rediscussão de matéria decidida na fase de conhecimento
  • Coisa julgada
  • Enunciado nº 734 da Súmula do STF: incidência

Ementa

Agravo Regimental na Reclamação. Cumprimento de Sentença. Pretensão de rediscussão de matéria decidida na fase de conhecimento. Coisa julgada. Enunciado nº 734 da Súmula do STF: incidência. Recurso desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual negado seguimento à presente reclamação, por incidência do enunciado nº 734 da Súmula deste STF.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a indicação, como ato reclamado, de decisão, proferida na fase de cumprimento de sentença, afasta a incidência do enunciado nº 734 da Súmula do STF, quando a pretensão veiculada pressupõe a revisão do alcance de título judicial já transitado em julgado.

III. Razões de decidir

3. A mera indicação, como ato reclamado, de pronunciamento proferido na fase executiva não afasta o óbice da coisa julgada quando a insurgência busca, em essência, rediscutir matéria já definitivamente decidida na fase de conhecimento. Precedente.

4. Nessa hipótese, incide o enunciado nº 734 da Súmula do STF, porquanto o trânsito em julgado do título judicial antecede o ajuizamento da reclamação constitucional.

5. A decisão monocrática ora agravada deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos

IV. Dispositivo

6. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.9.2026 a 2.10.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.