STJHC 942.003
Furto qualificado, associação para o tráfico e integrar organização criminosa
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Revisão da condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias
- Utilização indevida do writ
- Dosimetria da pena
- Constrangimento parcial evidenciado
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. DOSIMETRIA DA PENA. CONSTRANGIMENTO PARCIAL EVIDENCIADO.
1. A impetração busca indevidamente revisar a dosimetria da pena imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, utilizando o habeas corpus como uma espécie de "segunda apelação", o que desvirtua a finalidade do writ. Precedentes.
2. Hipótese em que o acórdão hostilizado concluiu pela existência de elementos concretos que comprovam a estabilidade e permanência do crime de associação para o tráfico, concluir de forma diversa demandaria reexame de fatos e provas, inviável na via eleita.
3. A negativação do vetor circunstâncias do crime está devidamente fundamentada em elementos concretos dos autos, evidenciando circunstâncias que extrapolam os elementos do tipo penal imputado.
4. Não verificada a nulidade parcial do acórdão quanto às causas de aumento do crime de organização criminosa, pois esta Corte Superior admite a utilização da técnica da fundamentação per relationem, em que o magistrado se utiliza de trechos de decisão anterior ou de parecer ministerial como razão de decidir.
5. O acórdão hostilizado fez referência à confissão, o que enseja a incidência da atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal (Súmula 545/STJ).
6. Ordem parcialmente concedida para redimensionar a pena imposta à paciente Daniela Alves.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por unanimidade, conceder em parte o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
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