STJAgRg no HC 1.077.958
Substitutivo de revisão criminal: impossibilidade de revolvimento fático-probatório
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Substitutivo de revisão criminal
- Impossibilidade de revolvimento fático-probatório
- Ausência de ilegalidade manifesta
- Fundadas razões e consentimento válido apreciados pelo colegiado
- Supressão de instância
- Princípio da dialeticidade
Ementa
DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INADMISSIBILIDADE DO MANDAMUS. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. FUNDADAS RAZÕES E CONSENTIMENTO VÁLIDO APRECIADOS PELO COLEGIADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.