STJAgRg no AREsp 2.925.018
Atenuante da confissão espontânea: regime inicial de cumprimento de pena
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Atenuante da confissão espontânea
- Regime inicial de cumprimento de pena
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O prequestionamento é requisito de admissibilidade do recurso especial, impondo a apreciação expressa da questão federal pelo Tribunal de origem, com emissão de juízo de valor sobre o dispositivo apontado como violado.
2. A ausência de enfrentamento, pelo Tribunal de origem, das teses deduzidas impede o conhecimento do recurso especial, não sendo suficiente menção em obiter dictum nem a alegação de matéria de ordem pública para suprir o requisito do prequestionamento.
3. No caso, as teses referentes à atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, d, do CP) e à fixação do regime inicial (art. 33, § 2º, b, do CP) não foram objeto de deliberação no acórdão recorrido, a despeito da provocação por meio de embargos de declaração, razão pela qual deve ser mantida a decisão que não conheceu do recurso especial.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.