STJAgRg no RHC 217.992
Furto tentado, tráfico, associação para o mesmo fim e porte ilegal de arma de fogo
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Prisão preventiva
- Objeto discutido em outra ação
- Reiteração
- Impossibilidade
- Excesso de prazo não configurado
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. FURTO TENTADO, TRÁFICO, ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. OBJETO DISCUTIDO EM OUTRA AÇÃO. REITERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. RECOMENDAÇÃO DE CELERIDADE PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO E FORMAÇÃO DA CULPA.
1. Os pedidos formulados na presente ação foram objeto de apreciação no HC n. 1.000.178/PE.
2. A reiteração de pedido anteriormente analisado e não conhecido pelo Superior Tribunal de Justiça, em razão de identidade de partes e causa de pedir, torna inviável o conhecimento do recurso em habeas corpus, conforme pacífica jurisprudência desta Corte Superior.
3. Não obstante, considerando o lapso temporal decorrido desde a última apreciação da matéria por este Tribunal Superior, promoveu-se nova análise da questão relativa ao excesso de prazo da prisão.
4. A tramitação do processo está compatível com sua complexidade, não havendo evidências de inércia injustificada do Poder Judiciário ou desídia processual. A demora na instrução decorre de circunstâncias alheias à vontade do juízo processante, como a necessidade de citação dos corréus em momentos distintos.
5. O tempo de prisão preventiva, de aproximadamente 2 anos e 4 meses, não se revela desproporcional em relação às penas abstratamente cominadas aos delitos imputados, que podem ultrapassar 30 anos de reclusão.
6. Agravo regimental improvido, com a recomendação de que o Juízo de primeiro grau empreenda os esforços necessários para o breve encerramento da instrução e consequente formação da culpa, em observância ao princípio da razoável duração do processo.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/11/2025 a 03/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.