STJAgRg no AREsp 2.447.662
Tráfico de drogas: buscas pessoal e domiciliar
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Buscas pessoal e domiciliar
- Fundadas razões
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCAS PESSOAL E DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280 da repercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito.
2. A busca pessoal ocorreu após o acusado, ao avistar uma viatura policial em patrulhamento de rotina, comportar-se de maneira incomum e imediatamente jogar uma sacola no quintal de uma casa próxima.
3. A atuação policial não configurou revista exploratória ( fishing expedition), estando em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
4. A busca domiciliar foi justificada pela situação de flagrante delito, com o objetivo de apreender a sacola lançada para o interior do imóvel.
5. Presentes as fundadas razões que amparam a atuação policial, conforme precedentes.
6. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator.