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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1265-18.2011.5.15.0096

Não configuração: cerceamento de defesa

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi prestada a devida jurisdição à parte, obedecendo ao disposto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. Com efeito, em decisão monocrática, esclareceu-se que a questão do conjunto probatório foi analisada sob a ótica de que "a prova testemunhal produzida pelo autor, confirmou que teria trabalhado para a primeira reclamada e para a recorrente, bem como que as reclamadas ficavam no mesmo espaço físico, que ficou comprovado pela prova documental de fls. 198. Lado outro, as reclamadas não carrearam o contrato comercial que seria imprescindível para a solução do deslinde envolvido nos presentes. Ademais, a reclamada Macleny asseverou às fls. 188/189, que a Flora Produtos de Higiene e Limpeza S.A., teria adquirido todas as marcas comercializadas pela reclama Maclany, bem como também adquiriu todo sistema comercial, incluindo carteira de clientes e mão-de-obra, de forma a dar continuidade das atividades desenvolvidas". Nesse contexto, verifica-se que a Corte Regional concluiu por estar configurada sucessão empresarial, fundamentando devidamente sua decisão. Agravo desprovido . CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DA PRESENÇA DA RECLAMADA DURANTE A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA TÉCNICA. DESNECESSIDADE DE REPETIÇÃO DA PROVA PERICIAL. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. O Tribunal a quo , com fundamento no fato de se tratar de prova eminentemente técnica, considerou desnecessária a repetição da prova pericial invocada pela reclamada apenas para que houvesse sua presença in loco . Com efeito, o art. 370 do CPC dispõe que " caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar que as provas necessárias ao julgamento do mérito. Parágrafo único: o juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias ". Logo, não há nulidade a ser declarada, quando o juiz forma seu convencimento com lastro no estado instrutório dos autos. Agravo desprovido . SUCESSÃO DE EMPREGADORES. CONFIGURAÇÃO. ARTIGOS 10 E 448 DA CLT. Este Relator esclareceu, em decisão monocrática, que ficou configurada a sucessão de empregadores , nos termos dos artigos 10 e 448 da CLT, tendo em vista que o registro de que "a prova testemunhal produzida pelo autor, confirmou que teria trabalhado para a primeira reclamada e para a recorrente, bem como que as reclamadas ficavam no mesmo espaço físico, que ficou comprovado pela prova documental de fls. 198" e de que "as reclamadas não carrearam o contrato comercial que seria imprescindível para a solução do deslinde envolvido nos presentes. Ademais, a reclamada Macleny asseverou às fls. 188/189, que a Flora Produtos de Higiene e Limpeza S.A., teria adquirido todas as marcas comercializadas pela reclama Maclany, bem como também adquiriu todo sistema comercial, incluindo carteira de clientes e mão-de-obra, de forma a dar continuidade das atividades desenvolvidas". Com efeito, os artigos 10 e 448 da CLT dispõem, respectivamente, que " Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados " e " A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados ". Nesse contexto, por ter ficado comprovada sucessão de empregadores, não há falar em ofensa aos supracitados dispositivos legais. Agravo desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: negar provimento ao agravo quanto à preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional e, uma vez constatada a entrega da devida prestação jurisdicional, não cogitar de transcendência na arguição de nulidade da decisão regional; negar provimento ao agravo quanto aos demais temas.

Indexação

Sucessão de Empregadores; Processo e Procedimento; Provas; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional

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