TSTAg-RRAg 11647-11.2019.5.15.0025
Prejudicado o exame da transcendência: irregularidade de representação
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Prejudicado o exame da transcendência
- Irregularidade de representação
- Procuração com prazo de validade expirado
- Concessão de prazo para regularização
- Impossibilidade
- Decisão regional em harmonia com a jurisprudência consolidada do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. PROCURAÇÃO COM PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 383, II, DO TST. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO TST. A decisão, tal como proferida, está em plena harmonia com a jurisprudência desta Corte no sentido de que, havendo procuração ou substabelecimento com prazo de validade vencido, o caso é de inexistência de mandato, não havendo oportunidade para a regularização de representação processual. Precedentes. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Procuração / Mandato; Valor Arbitrado