STJAgRg no AgRg no HC 999.290
Prisão preventiva
Relator(a): Messod Azulay Neto
- Processo Penal
- Direito Penal
- Prisão preventiva
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Pedido de prisão domiciliar. Recurso desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem em habeas corpus impetrado em favor de agravante, apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
2. A agravante foi presa em flagrante pela suposta prática do delito de tráfico de drogas, com prisão convertida em preventiva. Alega inovação na fundamentação e pleiteia prisão domiciliar por ter filho menor de 12 anos, além de medidas cautelares diversas da prisão.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a agravante faz jus à substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, considerando a existência de filho menor de 12 anos e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
III. Razões de decidir
4. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, devendo a decisão ser mantida por seus próprios fundamentos.
5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a denegação da prisão domiciliar em casos de reincidência e risco de reiteração delitiva, mesmo para mães de crianças menores de 12 anos.
6. No caso concreto, a agravante já foi condenada por tráfico de drogas, configurando situação excepcionalíssima que impede a concessão do benefício de prisão domiciliar.
7. Não há elementos nos autos que recomendem a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, justificando a manutenção da custódia cautelar.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A jurisprudência admite a denegação da prisão domiciliar em casos de reincidência e risco de reiteração delitiva, mesmo para mães de crianças menores de 12 anos. 2. A manutenção da custódia cautelar é justificada quando não há elementos que recomendem a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão".
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, art. 33.
Jurisprudência relevante citada: STF, HC 143.641/SP; STJ, AgRg no HC 940.930/PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 04.11.2024.
Tese
"1. A jurisprudência admite a denegação da prisão domiciliar em casos de reincidência e risco de reiteração delitiva, mesmo para mães de crianças menores de 12 anos. 2. A manutenção da custódia cautelar é justificada quando não há elementos que recomendem a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.