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Jurisprudências

STJAREsp 3.281.480

Deficiência de fundamentação: inovação recursal

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.

1. O recurso especial possui fundamentação vinculada e exige a indicação clara, específica e individualizada dos dispositivos legais federais tidos por violados, sob pena de deficiência de fundamentação e incidência da Súmula n. 284 do STF.

2. A indicação tardia dos dispositivos supostamente violados apenas nas razões do agravo em recurso especial configura inovação recursal indevida, atingida pela preclusão consumativa. O agravo se destina ao destrancamento do recurso especial inadmitido e não à complementação de fundamentos.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

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