STJAREsp 3.281.480
Deficiência de fundamentação: inovação recursal
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Deficiência de fundamentação
- Inovação recursal
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. O recurso especial possui fundamentação vinculada e exige a indicação clara, específica e individualizada dos dispositivos legais federais tidos por violados, sob pena de deficiência de fundamentação e incidência da Súmula n. 284 do STF.
2. A indicação tardia dos dispositivos supostamente violados apenas nas razões do agravo em recurso especial configura inovação recursal indevida, atingida pela preclusão consumativa. O agravo se destina ao destrancamento do recurso especial inadmitido e não à complementação de fundamentos.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.