STJAgRg no AREsp 2.402.884
Tráfico de drogas: ausência de interesse recursal
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Ausência de interesse recursal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EXCLUSIVAMENTE CONTRA OUTRO AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
1. Carece de interesse recursal a parte que interpõe agravo regimental contra decisão que se dirigiu exclusivamente a outro agravante, não lhe causando nenhum prejuízo direto.
2. A decisão monocrática combatida teve como objeto específico o agravo em recurso especial interposto por Elizeu Lopes da Silva, não abrangendo a situação jurídica de Josinaldo Ferreira da Silva.
3. A interposição de recurso contra decisão que não produz efeitos jurídicos em desfavor do recorrente configura utilização inadequada do sistema recursal, contrariando os princípios da economia processual e da finalidade dos recursos.
4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.